Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0806931-40.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO JORDAO BOSCARINO RÉU: DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA 1. Retire-se o feito de pauta, em atendimento à solicitação formulada na petição de ID: 304342612. 2.Venham aos autos os atos constitutivos (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário individual) da parte ré, bem como promova a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) que pode ser emitido na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Receita Federal, com a respectiva Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores - QSA, devidamente atualizados, a fim de ser analisado o pedido de citação/intimação da empresa através do representante legal indicado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Após voltem cls. 3.Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre elesos da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadastodas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda,devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamentedeterminadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nosarts. 246e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens),devendo o Sr. OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade doato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça,independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessadapara apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, porOJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ouausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além daexpedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 daLei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e (sec)(sec) doCPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover aintimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, (sec) 2º, doCPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, (sec) 4º, inciso IV, do CPC),em ambos os casos por OJA. Em se tratando de testemunha servidor público ou militar,deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art.455, (sec) 4º, III, do CPC). RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular