Procedimento Comum Cível Nº 0806929-68.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: ROSINETE BERNARDES BATISTA BUENO ADVOGADO(A): AMANDA LIMA HUGUENIN DE CARVALHO (OAB RJ143987) ADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A)
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: RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia envolve contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável sob alegação de que a parte autora pretendia contratar empréstimo consignado, com pretensão de conversão contratual. Há aderência ao Tema 1.414 do STJ. Em cumprimento à suspensão nacional referendada pela Segunda Seção em 8 de abril de 2026, suspendo o processo até ulterior deliberação do STJ, ressalvada a apreciação de medidas urgentes. Intimem-se e anote-se a suspensão. Levantado o sobrestamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para apreciação do requerimento probatório do evento 28 e prosseguimento.