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0806929-08.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 20ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0806929-08.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: FABIO DE MELLO OSOLINS ADVOGADO(A): RICARDO DE MELLO OSOLINS (OAB RJ219431) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) DESPACHO/DECISÃO Trato de manifestação da louvada sob o evento 152, em que requer a “intimação da parte responsável para que promova o imediato depósito dos honorários periciais”, para ulterior levantamento. Todavia, à luz da decisão saneadora sob o evento 39, os honorários periciais serão arcados pela parte sucumbente, observado o disposto no artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, se for o caso. E, como observado no evento 59, houve o aceite da proposta. Assim, não há falar em levantamento da verba no atual estágio do feito. À perita, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar, de maneira detalhada, sobre a impugnação manejada pela parte autora sob o evento 155, e, se o caso, apresentar laudo complementar, nos termos dos artigos 9°, 10 e 477, §2°, todos do Código de Processo Civil. Com a manifestação da louvada, intimem-se partes, em contraditório. Tudo cumprido, certificados, voltem conclusos. Publique-se.

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