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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 20ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0806929-08.2023.8.19.0001/RJ
AUTOR: FABIO DE MELLO OSOLINS
ADVOGADO(A): RICARDO DE MELLO OSOLINS (OAB RJ219431)
RÉU: BANCO BMG S A
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de manifestação da louvada sob o evento 152, em que requer a “intimação da parte responsável para que promova o imediato depósito dos honorários periciais”, para ulterior levantamento.
Todavia, à luz da decisão saneadora sob o evento 39, os honorários periciais serão arcados pela parte sucumbente, observado o disposto no artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, se for o caso.
E, como observado no evento 59, houve o aceite da proposta.
Assim, não há falar em levantamento da verba no atual estágio do feito.
À perita, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar, de maneira detalhada, sobre a impugnação manejada pela parte autora sob o evento 155, e, se o caso, apresentar laudo complementar, nos termos dos artigos 9°, 10 e 477, §2°, todos do Código de Processo Civil.
Com a manifestação da louvada, intimem-se partes, em contraditório.
Tudo cumprido, certificados, voltem conclusos.
Publique-se.