2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0806928-19.2025.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIVALDO MAURICIO EXECUTADO: TIM, PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA 1- Diante do acrescido ID298962894, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado do valor penhorado ID239365210 ainda não levantado, R$ 1.500,00. 2 - Devolva-se o saldo remanescente ao réu PAYJOY. 3 - Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular