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0806917-22.2026.8.19.0087

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0806917-22.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO ALVES SIQUEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A RETIRE A ÚNICA RESTRIÇÃO EM NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, no valor de R$ 856,50, referente à fatura de dezembro/2025, 1.A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à retirada de seu nome de cadastro restritivo de crédito,referente à fatura de dezembro/2025,no valor de R$ 856,50,fazendo prova acerca do apontamento. 2. Diante da verossimilhança existente nas alegações, da probabilidade do direito, do perigo de dano com risco ao resultado útil do processo, restam preenchidos os requisitos para concessão da medida, nos termos do artigo 300 do CPC/2015. Assim sendo, DEFIRO a tutela antecipada para determinar a imediata exclusão do nome e CPF da parte autora do rol de cadastros restritivos de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos. 3. Oficiem-se aos órgãos de praxe para cancelamento do registro promovido pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o órgão informar ao Juízo acerca do cumprimento da presente decisão, servindo-se a presente decisão como ofício. 4. CITE-SE EINTIME-SE A RÉpara cumprimento desta decisão PELO OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da citação/intimação eletrônicano endereço desta comarca ou de conhecimento da serventia (se houver), indicando no mandado o e-mail e telefone fornecidos na inicial (se houver), bem comoINSTRUINDO O MANDADO COM CÓPIA DESTA DECISÃO. 5. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto

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