Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: 21910-295 DECISÃO Processo:0806904-56.2023.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BASILIO ROBBA, MIRIAM DA ROCHA ROBBA, OLIVIA DA ROCHA ROBBA, FLAVIA ROBBA ALVES EXECUTADO: CLARO S.A Considerando que o pedido é de execução de título judicial e que, portanto, poderia ser formulado em procedimento autônomo, não se mostra razoável a cobrança de custas de desarquivamento. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer já foi convertida em perdas e danos, conforme sentença de id. 73674485 e decisão de id. 154238592, não subsistindo obrigação de restabelecimento do serviço a ser cumprida pela ré. Quanto ao levantamento dos valores depositados, este permanece condicionado ao recolhimento das custas e da taxa judiciária pela parte autora, conforme decisões de ids. 105001705 e 157880018. Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.