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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0806903-47.2023.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEGIO LUIZ BARREIRA DO NASCIMENTO CONSÓRCIO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Cite-se o sócio/responsável pela pessoa jurídicaALEXANDRE SILVA MIRANDA, CPF: 012.553.142-73, por carta precatória, nos endereços de id.302516070, para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 135 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular