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TJPB · 5ª Vara Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806901-46.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. A parte promovida, por intermédio do documento retro pugnou pela dilação probatória em audiência, consistente no depoimento pessoal da parte promovente. A dilação probatória requerida pela promovida é de ser indeferida nos termos do art. 370 do CPC, posto que para o deslinde da presente ação, pela sua própria natureza, não será o depoimento pessoal, e muito menos testemunhal, que formará o convencimento deste Juízo, visto tratar-se de demanda que tem como causa de pedir um descumprimento contratual. Decorrido o prazo recursal, sem manifestações, encaminhem-se os autos para julgamento. C. Grande, 26 de agosto de 2026. Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO
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