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TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0806894-03.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAFRAM GARCIA DOS SANTOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com relação ao depósito oriundo da penhora realizada em ID 298407299, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou a seu patrono, se houver poderes. Em atenção ao depósito espontâneo efetuado pelo réu sob o ID 296675106, determino a restituição dos valores ao depositante, mediante a expedição do competente alvará eletrônico em favor da parte ré." Após, intimem-se para ciência. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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