ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento
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CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão de ID 169701639, informando nos autos o número correto do CPF do promovido, para fins de proceder às pesquisas de endereços nos sistemas judiciais, determinadas no despacho de ID 164763417. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
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