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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo:0806884-88.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLY RIBEIRO MATTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. Intimem-se. NILÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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