2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0806873-78.2026.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA CLEANE FARIAS PAES Endereço: R. Paraíso, 61, 61, Seringal 2,, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Advogado(s) do reclamante: FABIO PONTES GARCIA RECLAMADO: Nome: ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 710, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO 1 - DA EMENDA À INICIAL 1.1 - Intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência legível, sob pena de extinção do feito. Esclareço ainda que a parte pode apresentar o referido documento em nome de sua mãe, conforme informa na inicial, porém estes deve vir acompanhado da declaração de residência assinada pelo titular da respectiva conta. Ressalto que a medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme art. 319 do Código de Processo Civil. 1.2 - Apresentada a emenda à inicial, cumpra-se a determinação subsequente. Caso contrário, julgo extinto o processo por ausência de documento essencial. Arquive-se. 2 - DA TUTELA DE URGÊNCIA Verifica-se que a parte reclamante relata descontos mensais em seu contracheque/benefício, sob a rubrica “285 ASPEB - DIVERSOS 1”, alegando ausência de contratação e requerendo a imediata suspensão, por se tratar de verba de natureza alimentar. A parte reclamante requer, em tutela provisória, a imediata cessação dos descontos vinculados ao seu contracheque, CPF: 86979930249, PIS/PASEP: 19038332257. Considerando dúvidas quanto a legalidade da cobrança, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte reclamada suspenda imediatamente quaisquer descontos vinculados à rubrica “285 ASPEB - DIVERSOS 1” no contracheque/benefício da parte reclamante. Caso já tenha ocorrido o fechamento da folha de pagamento quando da intimação e ainda assim venha a ser efetivado desconto, deverá a reclamada restituir o valor descontado no prazo de 05 (cinco) dias após o desconto, mediante transferência para conta bancária a ser informada pela parte reclamante nos autos ou, na ausência, por depósito judicial. Para o caso de descumprimento, fixo multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por desconto indevido realizado após a ciência desta decisão, limitada ao total de 10 (dez) salários mínimos. 3 - Cite-se a parte reclamada e intime-se a parte autora para comparecerem à audiência UNA, na modalidade híbrida, designada no feito para o dia 24/09/2026 09:30 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA portanto as partes podem comparecer presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Endereço: Avenida Roberto Camelier, n. 570, bairro: Jurunas – Belém-PA, CEP: 66.033-640) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 3.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 4 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência. O link também será enviado via PJe. 5 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 6 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas. A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 7 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 8 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail 5jecivelbelem@tjpa.jus.br. 9 - Cite-se e intime-se. Belém, PA, 2 de fevereiro de 2026. Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém.