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0806865-85.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 11ª Vara Cível

    Vistos, etc. 1. O parcelamento das custas não consiste em direito subjetivo da parte, pois também depende da demonstração de sua necessidade, tanto é que o Código de Processo Civil estabelece que: Art. 98, § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Neste sentido: STJ - AgInt no REsp: 2100388 SP 2023/0354330-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 02/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2024. No caso dos autos, não foram apresentadas informações quanto à renda da parte Requerente VCM Park Prestação de Serviços Ltda. Com base nisto, e na necessidade de demonstração, com provas robustas, da situação financeira da empresa Requerente para análise do pedido de parcelamento das custas processuais, determino que a Requerente apresentando os seguintes documentos: declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica), extratos bancários etc OU que proceda(m) ao imediato recolhimento das custas processuais. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.

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