Publicações do processo

Processo 0806862-72.2023.8.10.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMA

SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença. É o breve relatório. Fundamento e Decido. O art. 526, inciso §3º, do CPC preceitua que o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo quando o executado efetuar o pagamento da obrigação. No caso em exame, há comprovação nos autos do cumprimento da obrigação. Logo, deve ser extinta a demanda, por sentença, tendo em vista a satisfação do crédito do autor. Diante da obrigação satisfeita e comprovada nos autos, e com fundamento nos art. 526, inciso §3º, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Havendo custas remanescentes, estas ficarão a cargo da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Imperatriz/MA, data do sistema. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível

2026-09-16 · TJMA

SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença. É o breve relatório. Fundamento e Decido. O art. 526, inciso §3º, do CPC preceitua que o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo quando o executado efetuar o pagamento da obrigação. No caso em exame, há comprovação nos autos do cumprimento da obrigação. Logo, deve ser extinta a demanda, por sentença, tendo em vista a satisfação do crédito do autor. Diante da obrigação satisfeita e comprovada nos autos, e com fundamento nos art. 526, inciso §3º, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Havendo custas remanescentes, estas ficarão a cargo da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Imperatriz/MA, data do sistema. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível

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