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0806860-37.2025.8.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara Cível

    Intimação da sentença de f. 199/201, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais em atraso, referentes ao período de abril/2020 a março/2024, com correção monetária e juros de mora na forma do Tema 1.368 do STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, sendo ambos desde cada vencimento, além da multa moratória nos termos da Convenção Condominial ou, na ausência de previsão, no percentual de 2% (art. 1.336, §1º, do Código Civil). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, levando-se em conta a natureza da causa e a revelia ocorrida nos autos, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Por fim, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

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