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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806850-84.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ANTONIO DELMIRO SILVA REQUERIDO: Nome: MAIS LAZER PISCINAS LTDA Endereço: Avenida Perimetral, 189, Quadra J, Lote 21 A, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-274 Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID 187030800, na qual a parte autora informa encontrar-se impossibilitada de prestar depoimento pessoal em razão de sua condição de saúde, notadamente por ser pessoa idosa, com 78 anos de idade, portadora de sequelas decorrentes de AVC, limitações físicas relevantes e grave comprometimento da comunicação verbal; Considerando, ainda, que a condição de vulnerabilidade física e neurológica do autor encontra respaldo na documentação médica já acostada aos autos, especialmente no laudo de ID 158273806 e no receituário de ID 158273814, os quais devem ser apreciados em conjunto com as demais circunstâncias narradas no feito; DISPENSO o depoimento pessoal do autor, sem que sua não oitiva implique confissão, presunção desfavorável ou qualquer outra consequência processual negativa, diante da impossibilidade concreta de adequada produção da prova oral. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, inclusive quanto ao eventual interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar sua pertinência e necessidade. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica. MARIO BOTELHO DE VIERIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Xinguara Respondendo pelo vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.