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TJPB · 5ª Vara Cível de Campina Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0806847-85.2023.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CAROLINNE DIAS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA SOARES - PB24314, KALED RAED MOHAMED RAMADAN - PB24335, MOHAMED RAED MOHAMED RAMADAN - PB29457 REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido retro (ID 165907814) e o demonstrativo de crédito apresentado no ID 165907815, estabeleça-se o contraditório. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o demonstrativo apresentado, especialmente quanto aos valores indicados, bem como sobre o pedido de expedição de certidão de crédito para fins de habilitação perante o juízo universal da falência (Processo nº 0806783-41.2024.8.15.0001). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito
TJPB · 5ª Vara Cível de Campina Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0806847-85.2023.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CAROLINNE DIAS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA SOARES - PB24314, KALED RAED MOHAMED RAMADAN - PB24335, MOHAMED RAED MOHAMED RAMADAN - PB29457 REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido retro (ID 165907814) e o demonstrativo de crédito apresentado no ID 165907815, estabeleça-se o contraditório. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o demonstrativo apresentado, especialmente quanto aos valores indicados, bem como sobre o pedido de expedição de certidão de crédito para fins de habilitação perante o juízo universal da falência (Processo nº 0806783-41.2024.8.15.0001). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito
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