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0806845-91.2026.8.19.0036

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Decisão

    ttPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo:0806845-91.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR FELIPPE DA SILVA DE LIMA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada tão somente no sentido da empresa-ré normalizar a prestação de serviço de telefonia fixa e internet da parte Autora, em 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$4.000,00. Cite-se. Intime-se. NILÓPOLIS, 3 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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