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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0806843-53.2022.8.19.0007/RJAUTOR: FATIMA TEREZA DA SILVA ASSIS ADVOGADO(A): ROSELENE DAS DORES SILVA PINTO DA SILVA (OAB RJ143543) ADVOGADO(A): JOAO GUERRA ALVES (OAB RJ153419) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, por não vislumbrar a ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença embargada. Sendo assim, mantenho, na íntegra, a sentença proferida. Publique-se. Intimem-se.
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