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TJMS · 3ª Vara Cível
Posto isso, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende novamente a petição inicial, a fim de: a) apresentar planilha de cálculo atualizada e discriminada mês a mês do valor pleiteado a título de repetição do indébito, considerando o período de descontos ora retificado; b) retificar, o valor atribuído à causa, adequando-o à soma do valor da repetição do indébito recalculado com o valor postulado a título de indenização por danos morais; c) esclarecer, de forma expressa e fundamentada, se remanesce pretensão quanto a eventuais descontos anteriores a novembro de 2025, ou se tal pretensão resta excluída em razão da retificação promovida à fl. 114. Oportunamente, conclusos na fila de medidas urgentes. Intime-se. Cumpra-se.
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