2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0806842-19.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA SILVA BARBOSA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Ciente dos documentos e dados cadastrais colacionados pela empresa ré, bem como dos extratos de corridas exibidos em cumprimento à decisão anterior. Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a documentação juntada e diga como pretende viabilizar a localização e a intimação da testemunha Júlio, fornecendo endereço hábil ou requerendo a realização de pesquisas nos convênios disponíveis a este Juízo, sob pena de perda da prova oral requerida. Decorrido o prazo sem manifestação ou não fornecido meio eficaz para a intimação, certifique-se e venham conclusos para deliberação quanto ao encerramento da instrução ou designação de audiência. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto