Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806840-20.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON CARLOS DOS SANTOS GOMES RÉU: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA, LEANDRO CORREA CORECHA Conquanto tenha havido habilitação da primeira ré no ID188675458, verifica-se que não foi apresentada documentação necessária ao inequívoco reconhecimento do ato citatório, posto não ter sido acompanhada a petição dos atos constitutivos e procuração subscrita por representante habilitado. Nada obstante, os peticionantes apresentaram renúncia ao mandato (ID293348539), motivo pelo qual o requerimento de intimação para apresentação de contestação não se mostra passível de acolhimento. Assim, determina-se à Serventia a expedição de citação postal do primeiro réu, ASSOCIAÇÃO FORTE ALIANÇA, NO ENDEREÇO CORRETO, qual seja, Al. Terracota, nº 250- sl. 1401 CEP 09.531-190, Bairro Cerâmica, São Caetano do Sul, SP, bem como a citação do segundo réu, Leandro Correa por Oficial de Justiça no endereço fornecido na exordial. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto