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TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Certidão de fl.204: "Certifico, para os devidos fins, que a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), combinada com as normas e manuais específicos deste Tribunal de Justiça (como os manuais do sistema SAPRE), exige que o cadastro do precatório/ROPV no SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios) contenha os dados em nome do titular do crédito, isto é, o sistema exige que o CPF ou CNPJ cadastrado corresponda estritamente ao beneficiário real do valor, que é aquele que tem o vínculo com a Fazenda Pública, assegurando que o depósito e as retenções legais (como Imposto de Renda) recaiam corretamente sobre a pessoa do credor. Assim, considerando-se que o cadastro preliminar e ofício requisitório de fls.160/162 e 168 foram expedidos em nome de pessoa diversa, procedo à intimação da parte exequente para manifestação a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias."
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