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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0806828-36.2022.8.19.0023/RJ
REQUERENTE: MARIA DE MELO BENEDITO
ADVOGADO(A): HELOIDE TAVARES LOBO (OAB RJ110709)
ADVOGADO(A): TATIANA TOLEDO DE CASTRO (OAB RJ214307)
REQUERIDO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): DIEGO CARUZO PERDIGÃO (OAB RJ166856)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (OAB RJ081617)
ADVOGADO(A): GIZELLE SAMPAIO CHERMONT (OAB RJ123926)
ADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL LAGE (OAB RJ174036)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS (OAB RJ120514)
DESPACHO/DECISÃO
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça e, no mérito, sustentando a necessidade de sobrestamento do feito e a impossibilidade de adoção de medidas constritivas, ao argumento de que se encontra em recuperação judicial.
É o necessário. Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, cumpre observar que a mera circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se em recuperação judicial não conduz, por si só, à concessão automática do benefício, sendo necessária a demonstração da alegada insuficiência de recursos.
No caso, embora a executada alegue enfrentar grave crise econômico-financeira, os elementos até então apresentados não são suficientes para a aferição de sua capacidade econômica.
Assim, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentação contábil e financeira atualizada apta a demonstrar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando as alegações formuladas pela executada acerca de sua submissão ao regime de recuperação judicial, bem como os pedidos de sobrestamento do cumprimento de sentença e de afastamento de atos constritivos, intime-se a exequente para que se manifeste acerca da impugnação e dos pedidos formulados pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça e das demais questões suscitadas pela executada, inclusive quanto ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.