2026-09-16 · TJRN
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0806824-25.2026.8.20.5004 Requerente: SOFIA LIMA NEGRELI Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUIZA DOS SANTOS FERNANDES COSTA - RN0008771A Requerido: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 D E C I S Ã O Anulada a sentença, a ré apresentou defesa. Intime-se a autora para a réplica. Escoado o prazo este juízo se manifestará sobre a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no ARE nº 1.560.244/RJ (Tema 1.417), invocada pela Gol para requerer a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do referido recurso pelo STF, com o consequente sobrestamento de todos os prazos processuais. Após, para sentença. Natal/RN, na data registrada no sistema. EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06)