Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0806823-33.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: CRISTINA GOMES PECANHA GAMA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Nos termos do art. 8º da Lei 9099/95, apenas as pessoas capazes podem propor demanda em sede de Juizado Especial Cível. É inviável a representação em Juizado. Logo, não há como se dar prosseguimento ao feito, considerando que o autor indicado na petição inicial (NICOLAS PEÇANHA GAMA) é menor. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 51, IV, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Retire-se o feito de pauta NILÓPOLIS, 2 de setembro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular