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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0806816-53.2025.8.19.0205/RJ
AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): NATHALIA SOARES DA COSTA (OAB RJ166557)
RÉU: RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
ADVOGADO(A): RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO (OAB RJ127992)
ADVOGADO(A): DÉBORA FONTES SILVEIRA (OAB RJ120627)
DESPACHO/DECISÃO
1. A empresa ré foi baixada em razão de sua incorporação pela RIOPAR PARTICIPAÇÕES S.A (16.727.386/0001-78). Retifique-se o polo passivo para constar a Riopar como única ré.
2. Passo à organização e ao saneamento do processo.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a legalidade da conduta do réu e (2) a existência de responsabilidade do réu pelos fatos e danos alegados na petição inicial.
Manifestações sobre provas nos evs. 41 e 42.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC e operando-se, "ope legis", a inversão do ônus da prova.
Indefiro a intimação da parte ré para juntada de documentos, porquanto se trata de ônus da referida parte, que afirmou não ter mais provas a serem produzidas.
Declaro saneado o feito e finda a instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC. Decorridos os prazos, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença.