PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (115) Nº 0806815-91.2026.8.20.5124 DEPRECANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROCURADORIA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. DEPRECADO
Continuar lendo
: AUCILENE SOARES DE MELO DECISÃO Trata-se de carta precatória oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, tendo como objeto a citação de AUCILENE SOARES DE MELO. A presente carta precatória não veio acompanhada do comprovante de recolhimento das custas ou da comprovação de que o feito envolve beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme exigência da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020 - TJRN e CGJ-RN, tendo sido oficiado o juízo deprecante para sanar a irregularidade. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem o devido cumprimento. Da análise da missiva, não constatei o atendimento de todos os requisitos estabelecidos no art. 260 do CPC, eis que faltante o comprovante de recolhimento das custas processuais. Sendo assim, determino o arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)