Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806811-60.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DE MESQUITA RÉU: CLARO S.A. Por ora, mantenho o feito na pauta de audiência. As partes apresentaram acordo extrajudicial, assinado por seus respectivos patronos, aos quais foram conferidos poderes para transigir. Não obstante, cabe ao Juízo zelar pelo cumprimento do Enunciado nº 14.08 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024, o qual exige a pessoal ratificação da parte autora como condição para a homologação da avença que por ela não tenha sido firmada. Assim sendo, intime-se a parte autora a comparecerpessoalmenteao cartório para esse fim, em até5 dias, ficando facultada, no mesmo prazo, a juntada aos autos dostermos do acordo por ela assinados, declaração pessoal nesse sentido ou, então, o seu comparecimento à audiência, oportunidade em que será consignada em ata a sua anuência. Intime-se a parte ré para ciência. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
2026-08-26 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806811-60.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DE MESQUITA RÉU: CLARO S.A. Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que a inicial não veio instruída com elementos que autorizem a concessão da tutela requeridainaudita altera pars, mostrando-se necessária uma maior dilação probatória, sob o crivo do contraditório. Por tal razão, INDEFIRO o pedido, o qual será reapreciado por ocasião da prolação de sentença. Aguarde-se a audiência já designada . SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
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