Execução de Título Extrajudicial Nº 0806811-02.2023.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: ALINE BARBARA NOVAIS ADVOGADO(A): CARLA GOULART DOS SANTOS CALDERAL (OAB RJ161031) DESPACHO/DECISÃO Esclareço ao requerente que as obrigações da pessoa jurídica são suportadas e garantidas pelos seus
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próprios bens e não pelos bens particulares dos sócios e vice-versa. Somente nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme dispõe o art. 50 do CC, é que pode ser mitigada a regra acima. Noutro giro, não foram realizadas todas as alternativas para busca de bens do executado. Ademais, nos termos do artigo 133 do NCPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve vir por meio de incidente processual. Assim, ao exequente para informar como pretende dar prosseguimento ao feito em fase de cumprimento de sentença, com a busca de bens do executado.
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