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0806807-79.2026.8.19.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo:0806807-79.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MARTINS LIMA RÉU: TIM Id 305491610 - Mantenho a decisão de id 304923530, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Prossiga-se. NILÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo:0806807-79.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MARTINS LIMA RÉU: TIM Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. Intimem-se. NILÓPOLIS, 2 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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