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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Saquarema · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0806805-48.2023.8.19.0058/RJAUTOR: VALCIR JUNIOR TELES DE MATTOS
ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)
ADVOGADO(A): ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ178518)
AUTOR: FERNANDA BORGES DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos indenizatórios, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar Ampla Energia e Serviços S.A. ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada autor, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização autônoma fundado na teoria do desvio produtivo.