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0806792-11.2025.8.15.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Guarabira · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806792-11.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILMA DA SILVA BATISTA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, CARLOS ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA Vistos, etc. Cumpra-se, com urgência, o determinado na decisão retro, qual seja, "determino a remessa dos presentes autos ao setor de Distribuição desta Comarca, para que sejam redistribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública competentes, com as devidas anotações e baixas. Guarabira, data do protocolo eletrônico. ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Guarabira · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806792-11.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILMA DA SILVA BATISTA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, CARLOS ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA Vistos, etc. Cumpra-se, com urgência, o determinado na decisão retro, qual seja, "determino a remessa dos presentes autos ao setor de Distribuição desta Comarca, para que sejam redistribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública competentes, com as devidas anotações e baixas. Guarabira, data do protocolo eletrônico. ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA Juiz(a) de Direito

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