Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP
Continuar lendo
: 26510-013 SENTENÇA Processo:0806791-28.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA CARLOS DE MENEZES PINTO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. P.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta, em caso de existir audiência designada nos autos. NILÓPOLIS, 27 de outubro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.