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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Gabinete 03 - Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0806785-54.2026.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: MARIA HELENA FARIAS Advogado do(a) RECORRIDO: GERSON DANTAS SOARES - PB17696-A ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos. A controvérsia dos autos refere-se ao termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória decorrente de férias não gozadas por servidores/militares após o rompimento do vínculo funcional (reformado). A matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.395/STJ – REsp 2.207.155/PI e REsp 2.207.102/PI), com determinação expressa de suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica. Assim, nos termos dos arts. 926 e 927, III, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.395/STJ. Intimem-se. João Pessoa, 2026-08-31. Juiz Marcos Coelho de Salles - relator 1ª Turma Recursal Permanente da Capital