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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 5ª Vara Mista de Sousa · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: sou-vmis05@tjpb.jus.br WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0806784-12.2026.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Polo ativo: AUTOR: GERALDA FERREIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR - PB36109 Polo passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa:iante do exposto, com fundamento no poder geral de cautela, nos artigos 9º, 10, 321 e 327 do Código de Processo Civil, e nas diretrizes da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, DETERMINO as seguintes providências:a) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, unifique todas as ações em andamento perante o juízo prevento, sob pena de indeferimento da petição inicial e eventual aplicação de penalidades por litigância de má-fé;b) DETERMINO o comparecimento pessoal da parte autora à Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de seus documentos oficiais de identidade e de comprovante de residência originais (idênticos aos anexados aos autos), para fins de conferência por servidor desta unidade judiciária;c) No ato do comparecimento, a parte autora deverá assinar termo presencial confirmando a outorga da procuração, a veracidade dos fatos narrados na petição inicial e o seu consentimento com os pedidos formulados;d) INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os indícios de abuso do direito de litigar apurados nestes autos (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil).Fica a parte autora advertida de que o descumprimento de quaisquer das determinações acima ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, sem prejuízo de sua condenação às sanções processuais cabíveis.Cumpra-se.Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.Philippe Guimarães Padilha VilarJuiz de DireitoSousa (PB), 8 de setembro de 2026(VALDENIO LEITE DE LACERDA)Técnico Judiciário