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TJRO · Gabinete Desa. Inês Moreira · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0806774-19.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO AGRAVANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: GUILHERMINA SAMPAIO DE ARAUJO GOMES ADVOGADOS DO AGRAVADO: PABLO ROSA CORREA CARNEIRO DE ANDRADE, OAB nº RO4635A, MARX SILVERIO ROSA CORREA CARNEIRO, OAB nº RO8611A DESPACHO Vistos. Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte e a potencial atribuição de efeitos infringentes ao recurso, intimem-se as partes embargadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório e nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos para julgamento dos aclaratórios. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Desembargadora Inês Moreira Relatora
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