2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0806768-58.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEDINA CONCEIÇÃO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de procedimento para levantamento de valores de processo já descartado. Diante da extinção da execução no processo principal (Id 302543170) e da informação do BB em relação ao valor já levantado pela parte autora dos referidos autos (Id 306641290), entendo que o saldo remanescente pertence à ré, ora interessada. Assim, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento em favor da parte interessada (AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.). Pelo exposto, JULGO EXTINTO, nos termos dos art. 487, I do CPC/2015. P.I. Após o trânsito em julgado, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 15 de setembro de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular