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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0806765-22.2023.8.19.0202 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Anote-se como autor o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº , ante o documento de ID 232650542. Renove-se o mandado no endereço de ID 300543036. VENHAM AS CUSTAS, em cinco dias, eis que o sistema PJE não permite desentranhamento de mandado. Sendo a apreensão do bem condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, e diante da certidão negativa por inércia do autor, EM DERRADEIRA OPORTUNIDADE, intime-se o autor, por mandado eletrônico e por advogado, para promover o andamento do feito, recolhendo as custas para a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, em 5 dias, sob pena de extinção do processo. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço informado, ciente o autor que em caso de nova inércia, o processo será IMEDIATAMENTE EXTINTO, por falta de interesse processual, considerando as inúmeras inércias certificadas anteriormente. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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