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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo:0806762-43.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL RUFF PEIXOTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Certificou-se o trânsito em julgado da sentença no ID 288264280. A parte autora se manifestou no ID 292792518 requerendo a expedição de mandado de pagamento dos valores depositados relativos aos danos morais e apontando o descumprimento da obrigação de fazer. A parte ré,noticiou o cumprimento da obrigação de pagar e postulou a baixa definitiva dos autos. Quanto ao pedido de expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora, a sua apreciação e liberaçãoserá no momento final do cumprimento de sentença, após a regularização integral das obrigações. No que tange à obrigação de fazer, verifica-se que não restou demonstrado nos autos o restabelecimento do serviço. Desse modo,intime-se a parte répara que, no prazo de 10 dias, comprove o efetivo restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora objeto da lide, sob pena de incidência da multa cominatória fixada na sentença (ID 282921245). Decorrido o prazo da parte ré, com ou sem manifestação, independentemente de nova conclusão,intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10dias, manifeste-seindicando como pretende prosseguir, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. SAQUAREMA, 4 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular
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