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0806759-59.2014.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0806759-59.2014.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOAQUIM GOBE DE SOUZA e outros Advogado/a(os/as): VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX, CHARLES EDGAR SEABRA MANSO Parte ré/requerida: NIL IMOVEIS LTDA Advogado/a(os/as): ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA D E S P A C H O Intime-se a parte autora, via advogado, para que junte o justo título em relação ao lote 944, já que o que acompanha a inicial se refere a lote diverso, ou altere a espécie de usucapião, com base no princípio da fungibilidade, bem como esclareça de quem comprou o imóvel usucapiendo, já que Célia foi a vendedora do outro lote, no prazo de 15 dias. Diante da mudança do lote e quadra (944/Quadra 64 do Loteamento Cidade Nova B), intimem-se o Estado e a União para que se manifestem em 15 dias. Desde já, expeça-se o edital de citação (fls. 38 e 108). Se cumprida a diligência, voltem-me conclusos os autos para decisão de saneamento. A secretaria cadastre o whatsapp da autora de fls. 137. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \

  2. Intimação

    TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0806759-59.2014.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOAQUIM GOBE DE SOUZA e outros Advogado/a(os/as): VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX, CHARLES EDGAR SEABRA MANSO Parte ré/requerida: NIL IMOVEIS LTDA Advogado/a(os/as): ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA D E S P A C H O Intime-se a parte autora, via advogado, para que junte o justo título em relação ao lote 944, já que o que acompanha a inicial se refere a lote diverso, ou altere a espécie de usucapião, com base no princípio da fungibilidade, bem como esclareça de quem comprou o imóvel usucapiendo, já que Célia foi a vendedora do outro lote, no prazo de 15 dias. Diante da mudança do lote e quadra (944/Quadra 64 do Loteamento Cidade Nova B), intimem-se o Estado e a União para que se manifestem em 15 dias. Desde já, expeça-se o edital de citação (fls. 38 e 108). Se cumprida a diligência, voltem-me conclusos os autos para decisão de saneamento. A secretaria cadastre o whatsapp da autora de fls. 137. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \

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