Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
Continuar lendo
: 21310-310 DESPACHO Processo:0806757-40.2026.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA TERESA ALVAR CABRAL GONZALEZ EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA CORDEIRO Indefiro o requerido, haja vista que tais procedimentos não se coadunam com o rito sumaríssimo dos juizados especiais cíveis. A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania. Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel. Min. Eros Grau). Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados. Intime-se a parte autora, para informar como deseja prosseguir, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
Mais 2 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.