2026-09-16 · TJMS
A parte requerida pugna pelo parcelamento das custas finais em dez vezes. Notadamente, o Regimento de Custas (art. 12, §2º, da Lei nº 3.779/2009) e o Código de Processo Civil (art. 98, §6º) autorizam o parcelamento das custas iniciais. Por analogia, aplica-se tal possibilidade também às custas finais, sobretudo diante da demonstração de dificuldade financeira da parte. Assim, defere-se o parcelamento das custas finais, em dez parcelas. Ao cartório para proceder à expedição das guias de recolhimento, seguindo da intimação da parte requerida para recolher a primeira parcela, em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalte-se que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul prevê a possibilidade de pagamento parcelado das custas por meio de cartão de crédito, diretamente no portal do TJMS, na aba Serviços-Parcelamento com cartão. Ademais, cumpra-se o determinado às fls. 294. Às providências e intimações necessárias. NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte requerida a fim de pagar as custas, devidamente parceladas às fls. 306/325, nos prazos e condições estabelecidos no despacho de fl. 304