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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0806746-85.2024.8.19.0006/RJ AUTOR: MARIA HELOISA DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): VITOR HUGO GONÇALVES MIRANDA (OAB RJ230274) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à parte autora quanto ao requerido no evento 38. Anote-se a isenção das custas processuais e da taxa judiciária à autora. Cite-se o demandado para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 345 do CPC). No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, certo que não há nulidade se não houver prejuízo, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem. Publique-se. Intime-se.
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