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Processo 0806746-53.2020.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
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2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806746-53.2020.8.15.0001 DESPACHO A partir da análise dos autos, verifica-se que foi noticiado o óbito da exequente (Id. Num. 131606321). Com isso, o cônjuge e os filhos da exequente formularam pedido de habilitação dos sucessores (Id. Num. 131606310 e Id. Num. 165399121), acostando certidões e procurações (Id. Num. 131606322 e Id. Num. 131606323), para prosseguimento da execução e levantamento da quantia incontroversa. Nos termos dos arts. 110, 689 e 690, todos do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento da parte, a sucessão dá-se pelos seus herdeiros, impondo-se a prévia manifestação do executado em observância ao contraditório. Desse modo, fica intimada a parte executada, por meio de seus advogados, pela via do Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação dos sucessores (art. 690 do CPC). Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806746-53.2020.8.15.0001 DESPACHO A partir da análise dos autos, verifica-se que foi noticiado o óbito da exequente (Id. Num. 131606321). Com isso, o cônjuge e os filhos da exequente formularam pedido de habilitação dos sucessores (Id. Num. 131606310 e Id. Num. 165399121), acostando certidões e procurações (Id. Num. 131606322 e Id. Num. 131606323), para prosseguimento da execução e levantamento da quantia incontroversa. Nos termos dos arts. 110, 689 e 690, todos do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento da parte, a sucessão dá-se pelos seus herdeiros, impondo-se a prévia manifestação do executado em observância ao contraditório. Desse modo, fica intimada a parte executada, por meio de seus advogados, pela via do Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação dos sucessores (art. 690 do CPC). Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito

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