2026-09-16 · TJRJ
Processo nº0806744-17.2026.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado. Em prol de seus argumentos, o Autor se qualifica como secretário escolar e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio. Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui outra(s) conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consultaRegistratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão. A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular