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0806742-17.2025.8.07.0016

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0806742-17.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR AGUIAR ARAUJO BATISTA EXECUTADO: HELIA MIRILENE MAIA CAMARA, GLAUCY MEIRE MAIA CAMARA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. As executadas efetuaram o pagamento integral do débito, mediante depósito judicial no valor de R$ 1.581,71, conforme certificado no ID 289419299, quantia correspondente ao cálculo da Contadoria de ID 285256961. O exequente requereu o levantamento do valor depositado e informou seus dados bancários no ID 289332349. Diante da satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, EM SUA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento integral do depósito judicial em favor do exequente VICTOR AGUIAR ARAUJO BATISTA, observados os dados bancários informados no ID 289332349. Cancelem-se eventuais ordens de bloqueio ainda pendentes e liberem-se possíveis restrições incidentes sobre valores excedentes. Sem novas custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das providências determinadas, arquivem-se os autos com baixa. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente)

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