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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0806734-48.2022.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVY CESAR COSTA NEVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi regularmente cumprida. É o sucinto relatório. Decide-se. Tendo em vista a quitação manifestada no id. 252881439, como determina o art. 526, (sec) 3º do CPC, declara-se extinta a obrigação, na forma do art. 526 c/c 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido, com as cautelas de praxe. Ao cartório para revisar os dados do cadastro do processo, principalmente a classe e o assunto, e se o caso, providenciar as devidas correções, classificando o processo corretamente (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023, publicado em 24/05/2023, página 2). Após, dê-se baixa e arquive-se. PRI SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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