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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0806732-09.2026.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA RÉU: MARIA CRISTINA BELARMINO MENDES Index- 303931058-Dos despachos de mero expediente não cabem recursos. Em casos de decisões interlocutórias, prevê o Código de Processo Civil, o recurso de agravo, todavia, estando em sede de Juizados Especiais, aplica-se a Lei 9099/95 e nesta inexiste previsão de recurso para decisões interlocutórias, razão pela qual deixo de receber os Embargos Declaratórios. Intime-se. Dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular