Procedimento Comum Cível Nº 0806715-77.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: DIRLEIA DA CONCEICAO BATISTA ADVOGADO(A): RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO (OAB RJ256722) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A)
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: LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO A cobrança impugnada é defendida pela ré como recuperação de consumo decorrente de ligação direta anterior ao medidor, controvérsia abrangida pelo Tema 1.436 do STJ. Em cumprimento à ordem nacional de suspensão ampliada nos REsps 2.233.662/PE e 2.233.539/PE, suspendo o processo até ulterior deliberação do STJ, ressalvada a apreciação de medidas urgentes. Intimem-se e anote-se a suspensão. Levantado o sobrestamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para julgamento, observado o encerramento da instrução no evento 21.
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